PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Embargos de Declaração em Agravo Regimental em
Mandado de Segurança com Liminar nº 2009.013967-
6/0001.01
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Dr. Astor Bildhauer – OAB/PR 20.353
Embargado: ABBC- Associação Brasileira de Bancos
Advogado: Dr. Marcelo O. Angélico OAB/SP 94.389
Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho
DESPACHO
Tendo em vista os efeitos modificativos pleiteados
nos embargos declaratórios, intime-se a embargada para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se. Intime-se.
Natal/RN, 26 de abril de 2010.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Relator
00611192
ISTO PROVA QUE O PROCESSO DA LIMINAR PARA LIBERAR OS EMPRESTIMOS AINDA NÃO TERMINOU.
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