ACREDITA-SE QUE TODOS OS BANCOS QUE OPERAVA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RN DEVE RETORNAR AS OPERAÇÕES INCLUSIVE OS QUE ESTAVA PARADO COMO E O CASO DO BV.
O BOM PARA OS CORRESPONDENTES E CORRETORES, QUE A TANTO ESTAVA SEM GANHAR DINHEIRO COM ESTE ORGÃO, E QUE AS COMISSÕES TABEM VOLTARÃO NUM PATAMAR BOM. JA TEM CORRESPONDENTE PAGANDO 8% NOS CONTRATO COM BV E SANTANDER. ACREDITO QUE ESTA COMISSÃO ATE A PROXIMA SEMANA ESTEJA EM 10% POIS VAI COMEÇAR A BRIGA POR CLIENTES E QUANDO ISTO ACONTEÇE AS COMISSÕES SOBE RAPIDINHO.
DEPOIS PASSAREI A RELAÇÃO DE BANCOS E CORRESPONDENTE COM AS RESPECTIVAS COMISSÕES.
DESEJO BOA SORTE A TODOS E BOAS VENDAS.
SEJAM BEM VINDOS!
ESTE BLOG FOI CRIADO PARA QUE TODAS AS PESSOAS QUE TRABALHEM COM EMPRESTIMOS CONSIGNADOS, POSSAM INTERAGIR DEIXANDO SEUS COMENTARIO E SUGESTÕES DE NOTICIAS OU ARTIGOS.
quarta-feira, 31 de março de 2010
terça-feira, 30 de março de 2010
WILMA SAIU. EMPRESTIMOS LIBERADOS
SÓ FOI A GOVERNADORA DEIXAR O CARGO NO FIM DA TARDE DE HOJE, QUE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LIBEROU OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
AGORA E TRABALHAR PARA RECUPERAR O TEMPO PERDIDO. BOA SORTE E BOAS VENDAS A TODOS.
VAMOS TENTAR INFORMAR PERCENTUAL DE COMISSÕES QUE OS CORRESPONDENTE IRÃO PAGAR.
AGORA E TRABALHAR PARA RECUPERAR O TEMPO PERDIDO. BOA SORTE E BOAS VENDAS A TODOS.
VAMOS TENTAR INFORMAR PERCENTUAL DE COMISSÕES QUE OS CORRESPONDENTE IRÃO PAGAR.
segunda-feira, 29 de março de 2010
WILMA EM BRASILIA
A governadora Wilma de Faria (PSB) participa do lançamento do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento), agora pela manhã, em Brasília. A solenidade, comandada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, conta com a presença de 16 governadores, 17 prefeitos de capitais, todos os ministros e representantes da classe empresarial de todo o país.
A segunda edição do programa do governo federal prevê investimentos que totalizam R$ 1,59 trilhão em obras principalmente de infraestrutura. Os recursos serão divididos entre 2011 e 2014. O PAC 1, segundo balanço da Casa Civil, conseguiu concluir 40% das obras previstas.
Depois de participar do lançamento do programa, Wilma de Faria se reúne com o presidente Lula, que convocou todos os governadores da base aliada para uma conversa, às 15h, no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória do governo.
Lula deve detalhar os investimentos do PAC 2 para cada Estado, mas também vai conversar sobre política, na tentativa de aparar arestas entre os aliados nos palanques regionais.
O objetivo do presidente é que sua base aliada marche unificada nas eleições de outubro, o que ajudaria a fortalecer o palanque da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sucessão presidencial, em cada unidade da federação.
O Rio Grande do Norte é um dos Estados em que a base lulista pode seguir dividida, com as candidaturas do vice-governador Iberê Ferreira de Sousa (PSB) e do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. Lula tem dito que não vai participar das eleições onde sua base estiver dividida.
Volta
A volta da governadora Wilma de Faria a Natal está prevista para as 16h. À noite, Wilma segue para o município de João Câmara, onde inaugura, às 20h, o 21º restaurante popular em funcionamento no Rio Grande do Norte.
A segunda edição do programa do governo federal prevê investimentos que totalizam R$ 1,59 trilhão em obras principalmente de infraestrutura. Os recursos serão divididos entre 2011 e 2014. O PAC 1, segundo balanço da Casa Civil, conseguiu concluir 40% das obras previstas.
Depois de participar do lançamento do programa, Wilma de Faria se reúne com o presidente Lula, que convocou todos os governadores da base aliada para uma conversa, às 15h, no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória do governo.
Lula deve detalhar os investimentos do PAC 2 para cada Estado, mas também vai conversar sobre política, na tentativa de aparar arestas entre os aliados nos palanques regionais.
O objetivo do presidente é que sua base aliada marche unificada nas eleições de outubro, o que ajudaria a fortalecer o palanque da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sucessão presidencial, em cada unidade da federação.
O Rio Grande do Norte é um dos Estados em que a base lulista pode seguir dividida, com as candidaturas do vice-governador Iberê Ferreira de Sousa (PSB) e do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. Lula tem dito que não vai participar das eleições onde sua base estiver dividida.
Volta
A volta da governadora Wilma de Faria a Natal está prevista para as 16h. À noite, Wilma segue para o município de João Câmara, onde inaugura, às 20h, o 21º restaurante popular em funcionamento no Rio Grande do Norte.
IBERÉ ASSUME O GOVERNO DIA 31(QUARTA FEIRA)
O vice-governador do Rio Grande do Norte, Iberê Ferreira de Souza (PSB), é esperado nesta segunda-feira (29) em Natal, depois de ter passado por cirurgia no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para extrair um nódulo do pulmão diagnosticado como maligno.
Ele vem assumir o governo do estado no lugar da governadora Wilma de Faria (PSB), que deixa o cargo na quarta-feira (31) para se candidatar ao Senado. Mas logo depois, Iberê retorna a São Paulo para fazer tratamento de quimioterpia e radioterapia.
Por José Aécio Costa às 11:25
Ele vem assumir o governo do estado no lugar da governadora Wilma de Faria (PSB), que deixa o cargo na quarta-feira (31) para se candidatar ao Senado. Mas logo depois, Iberê retorna a São Paulo para fazer tratamento de quimioterpia e radioterapia.
Por José Aécio Costa às 11:25
sexta-feira, 26 de março de 2010
BANCO SANTANDER ESPERA LIBERAÇÃO DO ECONSIG HOJE
O BANCO SANTANDER INFORMOU A VIP CORRETORA QUE A SENHA DO ECONSIG ESTAVA SENDO DISPONIBILIZADA HOJE. POR SUA VEZ, A VIP CORRETORA CONFIRMOU COM A SEC DE ADMINISTRAÇÃO QUE A INFORMAÇÃO ESTAVA CORRETA.
Esperamos que o bom senso tenha tomado conta da Governadora, e que ela resolva realmente liberar as consignações.
Fonte - escritório da vip corretora
Esperamos que o bom senso tenha tomado conta da Governadora, e que ela resolva realmente liberar as consignações.
Fonte - escritório da vip corretora
GUERRA CONTRA EXCLUSIVIDADE DO BANCO DO BRASIL
Veja nestas reportagens como estar a batalha da justiça, das associações e dos bancos para derrubar a exclusividade do BANCO DO BRASIL nos empréstimos consignados.
A Governadora Wilma de Faria estar relutando para liberar os empréstimos para os outro bancos, ja que a justiça mandou liberar a mais de 20 dias.
http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=161261
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/03/24/cerco-exclusividade-do-bb-no-credito-consignado-916163902.asp
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/24/economia,i=181815/ENTIDADES+CIVIS+E+MPF+QUESTIONAM+EXCLUSIVIDADE+DA+OFERTA+DE+CREDITO+CONSIGNADO+PELO+BB+PARA+ORGAOS+PUBLICOS.shtml
http://economia.estadao.com.br/noticias/not_10459.htm
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/cai-direito-exclusivo-do-bb-a-consignacao-de-servidores/142810
A Governadora Wilma de Faria estar relutando para liberar os empréstimos para os outro bancos, ja que a justiça mandou liberar a mais de 20 dias.
http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=161261
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/03/24/cerco-exclusividade-do-bb-no-credito-consignado-916163902.asp
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/24/economia,i=181815/ENTIDADES+CIVIS+E+MPF+QUESTIONAM+EXCLUSIVIDADE+DA+OFERTA+DE+CREDITO+CONSIGNADO+PELO+BB+PARA+ORGAOS+PUBLICOS.shtml
http://economia.estadao.com.br/noticias/not_10459.htm
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/cai-direito-exclusivo-do-bb-a-consignacao-de-servidores/142810
quinta-feira, 18 de março de 2010
TJ/RN REJEITA AGRAVO REGIMENTAL
Dados do Processo
Processo 2009.013967-6 Mandado de Segurança
Distribuição DES. AMAURY MOURA SOBRINHO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 12/03/2010 às 16:51
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Número de folhas 0
Última Movimentação 17/03/2010 às 14:00 - Julgamento por Acórdão
Processo Principal 2009.013967-6 - Mandado de Segurança
Última Carga Origem: Tribunal Pleno Remessa: 18/03/2010
Destino: Des. Amaury Moura Sobrinho Recebimento:
O Bancoo do Brasil e o Governo do Estado do RN, entraram com agravo regimental mais, o TJ-RN rejeitou, por isso, e que as consignações tem que ser liberadas.
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
17/03/2010 às 14:00 Julgamento por Acórdão (Agravo Regimental em Mandado de Segurança com Liminar)
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por falta de intimação prévia do Procurador-Geral do Estado, susctada pelo Estado do Rio Grande do Norte. No mérito, pela mesma votação, negou provimento a ambos os Agravos Regimentais, nos termos do voto do Relator.
Processo 2009.013967-6 Mandado de Segurança
Distribuição DES. AMAURY MOURA SOBRINHO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 12/03/2010 às 16:51
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Número de folhas 0
Última Movimentação 17/03/2010 às 14:00 - Julgamento por Acórdão
Processo Principal 2009.013967-6 - Mandado de Segurança
Última Carga Origem: Tribunal Pleno Remessa: 18/03/2010
Destino: Des. Amaury Moura Sobrinho Recebimento:
O Bancoo do Brasil e o Governo do Estado do RN, entraram com agravo regimental mais, o TJ-RN rejeitou, por isso, e que as consignações tem que ser liberadas.
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
17/03/2010 às 14:00 Julgamento por Acórdão (Agravo Regimental em Mandado de Segurança com Liminar)
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por falta de intimação prévia do Procurador-Geral do Estado, susctada pelo Estado do Rio Grande do Norte. No mérito, pela mesma votação, negou provimento a ambos os Agravos Regimentais, nos termos do voto do Relator.
quarta-feira, 17 de março de 2010
terça-feira, 16 de março de 2010
Professores da rede municipal suspendem greve
Movimento grevista foi deflagrado há quase um mês, em 18 de fevereiro.
Por Débora Ramos e Melina FrançaTamanho do texto: A ImprimirVlademir Alexandre
De acordo com Fátima Cardoso, presidente do Sinte, a votação foi apertada.
Os professores da rede municipal de ensino decidiram suspender a greve da educação, deflagrada há quase um mês, no dia 18 de fevereiro. A decisão foi tomada em assembleia na manhã desta terça-feira (16), na Escola Estadual Winston Churchill. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), Fátima Cardoso, a votação foi apertada, com 260 votos a favor do acordo, 240 contra e 19 abstenções.
O consenso entre o Sinte e a Prefeitura foi feito ontem durante audiência conciliadora na sede do Tribunal de Justiça, quando a categoria decidiu por aceitar os termos da proposta de acordo encaminhada pela prefeita Micarla de Sousa. No documento, o poder executivo se compromete a atender diversas reivindicações dos professores, além de não promover o corte de ponto dos grevistas e renunciar o valor das multas aplicadas ao Sinte.
No termo de compromisso enviado à categoria, a Prefeitura garantiu a redução da carga horária dos educadores infantis de 40h para 30h semanais, mudanças na legislação para garantir isenção nas eleições das diretorias das escolas e o pagamento dos valores relativos ao terço de férias dos educadores contratados em 2009.
O reajuste salarial de 29%, principal motivação das paralisações, entretanto, não foi contemplado pela proposta da Prefeitura. O que ficou acordado foi o repasse de 5% no mês de abril, previsto desde antes do início do movimento grevista.
Por Débora Ramos e Melina FrançaTamanho do texto: A ImprimirVlademir Alexandre
De acordo com Fátima Cardoso, presidente do Sinte, a votação foi apertada.
Os professores da rede municipal de ensino decidiram suspender a greve da educação, deflagrada há quase um mês, no dia 18 de fevereiro. A decisão foi tomada em assembleia na manhã desta terça-feira (16), na Escola Estadual Winston Churchill. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), Fátima Cardoso, a votação foi apertada, com 260 votos a favor do acordo, 240 contra e 19 abstenções.
O consenso entre o Sinte e a Prefeitura foi feito ontem durante audiência conciliadora na sede do Tribunal de Justiça, quando a categoria decidiu por aceitar os termos da proposta de acordo encaminhada pela prefeita Micarla de Sousa. No documento, o poder executivo se compromete a atender diversas reivindicações dos professores, além de não promover o corte de ponto dos grevistas e renunciar o valor das multas aplicadas ao Sinte.
No termo de compromisso enviado à categoria, a Prefeitura garantiu a redução da carga horária dos educadores infantis de 40h para 30h semanais, mudanças na legislação para garantir isenção nas eleições das diretorias das escolas e o pagamento dos valores relativos ao terço de férias dos educadores contratados em 2009.
O reajuste salarial de 29%, principal motivação das paralisações, entretanto, não foi contemplado pela proposta da Prefeitura. O que ficou acordado foi o repasse de 5% no mês de abril, previsto desde antes do início do movimento grevista.
segunda-feira, 15 de março de 2010
AGORA VAI SER LIBERADO
Segundo fontes confidencias, foi expedito o oficio hj a tarde (15/03/2010) direto da procuradoria do estado para a secretaria de admininstração para que sejam liberadas as operações de empréstimos para os bancos. esperamos que amanha os bancos sejam cominicados da liberação e o sistema econsig liberado.
sábado, 13 de março de 2010
quinta-feira, 11 de março de 2010
GOVERNO DISCORDA DO RELATOR
Movimentações (Últimas 5 movimentações) do processo de Mandado de Segurança
Data Movimento
11/03/2010 às 14:38 Juntada de Petição
Protocolo nº 2010.003331. Tipo de petição: Outros. Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte. [... requerer seu ingresso no feito...]
11/03/2010 às 14:37 Juntada de Petição
Protocolo nº 2010.003310. Tipo de petição: Agravo Regimental. Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte.
10/03/2010 às 18:00 Interposto Agravo Regimental
10/03/2010 às 16:45 Volta da PGE
10/03/2010 às 14:05 Recebida Petição
Tipo de petição: Outros Protocolo: 3331 Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte
VAMOS TENTAR EXPLICAR O QUE SIGNIFICA INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL
O objetivo a ser alcançado com a INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL é a integração do pensamento do Tribunal, sempre que um de seus membros, isoladamente, pratique, em nome do colegiado, ato cujo respeito tenha a parte fundadas razões para acreditar que a corte não o endossaria. O objetivo desse chamado "agravo" é possibilitar o imediato conhecimento, pelo grupo de juízes, dos despachos proferidos individualmente por qualquer deles. Isso tudo, considerando que as decisões proferidas individualmente pelo relator devem significar o pensamento, senão da totalidade, ao menos da maioria dos integrantes da corte.
O agravo regimental deve ser interposto em petição fundamentada, requerendo a parte que os autos sejam postos em mesa para ser apreciado em sessão. Daí porque ser esse instituto também chamado de "agravo de mesa".
Com relação aos efeitos do julgamento do agravo regimental, Antônio José M. Feu Rosa alerta que "o Tribunal não fica adstrito à solução dada ao agravo regimental. E a ela não se atém exatamente porque não se tratando de recurso, como em verdade acontece, inexistirá decisão a respeito do incidente"(RT 738 : 733).
EM RESUMO:
Por fim. O agravo regimental é, pois, um meio de promover-se a integração da vontade do Tribunal. Não é recurso. Tem lugar sempre que a parte discordar do relator ou do presidente.
Data Movimento
11/03/2010 às 14:38 Juntada de Petição
Protocolo nº 2010.003331. Tipo de petição: Outros. Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte. [... requerer seu ingresso no feito...]
11/03/2010 às 14:37 Juntada de Petição
Protocolo nº 2010.003310. Tipo de petição: Agravo Regimental. Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte.
10/03/2010 às 18:00 Interposto Agravo Regimental
10/03/2010 às 16:45 Volta da PGE
10/03/2010 às 14:05 Recebida Petição
Tipo de petição: Outros Protocolo: 3331 Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte
VAMOS TENTAR EXPLICAR O QUE SIGNIFICA INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL
O objetivo a ser alcançado com a INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL é a integração do pensamento do Tribunal, sempre que um de seus membros, isoladamente, pratique, em nome do colegiado, ato cujo respeito tenha a parte fundadas razões para acreditar que a corte não o endossaria. O objetivo desse chamado "agravo" é possibilitar o imediato conhecimento, pelo grupo de juízes, dos despachos proferidos individualmente por qualquer deles. Isso tudo, considerando que as decisões proferidas individualmente pelo relator devem significar o pensamento, senão da totalidade, ao menos da maioria dos integrantes da corte.
O agravo regimental deve ser interposto em petição fundamentada, requerendo a parte que os autos sejam postos em mesa para ser apreciado em sessão. Daí porque ser esse instituto também chamado de "agravo de mesa".
Com relação aos efeitos do julgamento do agravo regimental, Antônio José M. Feu Rosa alerta que "o Tribunal não fica adstrito à solução dada ao agravo regimental. E a ela não se atém exatamente porque não se tratando de recurso, como em verdade acontece, inexistirá decisão a respeito do incidente"(RT 738 : 733).
EM RESUMO:
Por fim. O agravo regimental é, pois, um meio de promover-se a integração da vontade do Tribunal. Não é recurso. Tem lugar sempre que a parte discordar do relator ou do presidente.
quarta-feira, 10 de março de 2010
REDAÇÃO DOS ARTIGOS CONSTANTE NA PETIÇÃO SOBRE Agravo Regimental ou Interno
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
Texto compilado
Institui o Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Código de Processo Civil.
SEGUE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS CONSTANTE NA PETIÇÃO SOBRE Agravo Regimental ou Interno:
Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
Texto compilado
Institui o Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Código de Processo Civil.
SEGUE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS CONSTANTE NA PETIÇÃO SOBRE Agravo Regimental ou Interno:
Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
GOVERNADORA RECORRE AO PROCESSO DE LIMINAR
ULTIMAIS MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO DE LIMINAR
10/03/2010 às 11:04 Recebida Petição
Tipo de petição: Agravo Regimental ou Interno. Protocolo: 3310 Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte
10/03/2010 às 10:08 Remessa à PGE
08/03/2010 às 16:25 Expedido Mandado de Notificação
NOTIFIQUE. Dra. WILMA MARIA DE FARIA.
08/03/2010 às 16:24 Expedido Mandado de Intimação
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.
A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado. NELSON NERY JÚNIOR admite que sejam quatro as formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos decididos monocraticamente).
O prazo para interposição deste recurso é de 05 (cinco) dias para parte simples, a partir da publicação da decisão monocrática, ou 10 (dez) dias para Entes públicos (União, Estados, Municípios, Autaquias Federais, etc.), contados a partir da data de vista. Na hipótese da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte, o prazo recursal passa a contar a partir da citação regular da parte através de mandado de citação ou de seu comparecimento espontâneo nos autos. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.
10/03/2010 às 11:04 Recebida Petição
Tipo de petição: Agravo Regimental ou Interno. Protocolo: 3310 Peticionante: Estado do Rio Grande do Norte
10/03/2010 às 10:08 Remessa à PGE
08/03/2010 às 16:25 Expedido Mandado de Notificação
NOTIFIQUE. Dra. WILMA MARIA DE FARIA.
08/03/2010 às 16:24 Expedido Mandado de Intimação
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.
A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado. NELSON NERY JÚNIOR admite que sejam quatro as formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos decididos monocraticamente).
O prazo para interposição deste recurso é de 05 (cinco) dias para parte simples, a partir da publicação da decisão monocrática, ou 10 (dez) dias para Entes públicos (União, Estados, Municípios, Autaquias Federais, etc.), contados a partir da data de vista. Na hipótese da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte, o prazo recursal passa a contar a partir da citação regular da parte através de mandado de citação ou de seu comparecimento espontâneo nos autos. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.
terça-feira, 9 de março de 2010
AGUARDANDO OFICIO DA GOVERNADORA PARA LIBERAÇÃO
A secretaria de administração, segundo Daniele (subcoordenadora de pagamento), estar aguardando oficio da governadoria oficializando a liberação, sem este oficio a secretaria não poderar liberar o inicio das consignações.
Já foi expedida a notificação da decisão da liminar para a srª WILMA MARIA DE FARIA, espero que ela resolvar liberar o mais rapido possivel.
Já foi expedida a notificação da decisão da liminar para a srª WILMA MARIA DE FARIA, espero que ela resolvar liberar o mais rapido possivel.
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