Dados do Processo
Processo 2009.013967-6 Mandado de Segurança
Distribuição DES. AMAURY MOURA SOBRINHO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 12/03/2010 às 16:51
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Número de folhas 0
Última Movimentação 17/03/2010 às 14:00 - Julgamento por Acórdão
Processo Principal 2009.013967-6 - Mandado de Segurança
Última Carga Origem: Tribunal Pleno Remessa: 18/03/2010
Destino: Des. Amaury Moura Sobrinho Recebimento:
O Bancoo do Brasil e o Governo do Estado do RN, entraram com agravo regimental mais, o TJ-RN rejeitou, por isso, e que as consignações tem que ser liberadas.
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
17/03/2010 às 14:00 Julgamento por Acórdão (Agravo Regimental em Mandado de Segurança com Liminar)
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por falta de intimação prévia do Procurador-Geral do Estado, susctada pelo Estado do Rio Grande do Norte. No mérito, pela mesma votação, negou provimento a ambos os Agravos Regimentais, nos termos do voto do Relator.
A GOVERNADORA ESTAR GANHANDO TEMPO PRA PODER CHEGAR A HORA DELA DEIXAR O CARGO.
ResponderExcluiracredito que o governo tem que fazer um novo decreto antes de começar, pois o decreto em vigor so da direito ao banco do brasil
ResponderExcluiracredito que a governadora tem que editar um novo decreto, pois, o decreto em vigor so dar direito ao banco do brasil fazer as consignações de empréstimos
ResponderExcluirSO ESPERO QUE SEJA EM BREVE, NAO DAR MAIS PRA ESPERAR...
ResponderExcluirdei uma olhada no processo e estar escrito RECURSO NÃO PROVIDO isto segnifica que os recursos não foram aceito. fica valendo a decisão do desembarcador Amaury pra liberar as consignações de emprestimos.
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